O Inmetro publicou, nesta quarta-feira (1/7) a Portaria nº 234, de 29 de junho de 2020, com o aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) para aparelhos de ar-condicionado. As mudanças tornarão mais rigorosos os critérios para classificar um equipamento como A – aqueles que têm o menor consumo de energia elétrica – e evidenciarão a economia dos aparelhos com compressor de velocidade variável (inverter), auxiliando o consumidor na hora da tomada de decisão de compra.
Com a nova portaria, a metodologia de cálculo da eficiência energética passa a ser feita pelo método de carga parcial e métrica sazonal. A atualização foi elaborada a partir dos princípios da Lei da Liberdade Econômica e após um intenso processo de estudo técnico do produto, do processo e do mercado, que incluiu a discussão com as partes interessadas, ensaio de equipamentos e consulta pública realizada entre fevereiro e março desse ano, que contou com 158 contribuições de 20 diferentes entidades representativas do setor produtivo.
Entenda as mudanças
O PBE é um programa pelo qual se atesta o desempenho dos produtos considerando critérios de eficiência energética, ruído, utilização de recursos naturais, entre outros. No caso dos aparelhos de ar-condicionado, o principal item de ensaio é a eficiência energética para a refrigeração do ar, sendo o equipamento classificado de ‘A’, para os que consomem menos energia, a ‘D’ para equipamentos que consomem mais energia. A ENCE (Etiqueta Nacional de Consumo de Energia) é o selo de conformidade que evidencia o atendimento pelo produto aos requisitos estabelecidos no PBE e informa ao consumidor aspectos relevantes para a tomada de decisão de compra, incluindo o consumo energético ou a classificação quanto ao desempenho, por exemplo.
Pelas regras ainda em vigor, os aparelhos de ar-condicionado tipo inverter e não-inverter (aparelhos com compressor de velocidade fixa) são ensaiados da mesma forma e classificados com os mesmos critérios, com os aparelhos configurados em carga total. Assim, numa mesma classe A, por exemplo, convivem aparelhos inverter e os não-inverter, ainda que os primeiros sejam, em geral, mais econômicos. Ocorre, porém, que a característica dos condicionadores de ar inverter é justamente regular o fluxo de energia do sistema, alterando a velocidade do compressor e reduzindo o consumo de energia quando se detecta que o ambiente precisa de menos refrigeração ou aquecimento. Com o aperfeiçoamento, os aparelhos inverter serão submetidos ao método de carga parcial, o que evidenciará o ganho de eficiência que se tem com a utilização dessa tecnologia.
“Dessa forma, quando configuramos o aparelho em carga parcial, simulamos melhor o funcionamento do inverter e, com isso, obtemos um indicador de eficiência energética mais fidedigno”, explica Danielle Assafin, técnica responsável pelo PBE para condicionadores de ar, acrescentando que essa nova classificação de eficiência energética é fundamental para que os consumidores possam realmente diferenciar os produtos que atualmente são comercializados. Para se ter ideia, segundo estudos apresentados pelos fabricantes, um aparelho de ar-condicionado inverter pode gerar 47% de economia no consumo de energia elétrica.
Outro dado importante é a adoção da métrica sazonal para o cálculo da eficiência energética do condicionador de ar, que considera os cálculos baseados nas temperaturas que ocorrem ao longo do ano e a frequência de utilização do aparelho para cada temperatura. A introdução dessa métrica considerará os resultados do estudo capitaneado pelo Programa de Conservação de Energia Elétrica (Procel), gerenciado pela Eletrobras, que determinou a curva média de temperatura para o Brasil e, com base nos resultados da Pesquisa de Posses e Hábitos de 2020, estimou a frequência de utilização dos condicionadores pelos brasileiros. “Dessa forma, o cálculo do índice de desempenho e do consumo energético anual será realizado com base nas características médias do clima do Brasil e do uso do condicionador de ar pela população brasileira”, ressalta Danielle Assafin.
Reclassificação
Além da introdução do método de carga parcial e da métrica sazonal, as categorias para a classificação da eficiência energética dos condicionadores de ar terão seus níveis ajustados, de forma a tornar mais rigoroso o critério para que um produto seja classificado como “A”, por exemplo. “Essa reclassificação é necessária não somente porque introduzimos o novo método mas, sobretudo, porque verificamos que a maioria do mercado de condicionadores já estava situada na classe A, comprometendo a diferenciação entre os modelos disponíveis pela etiquetagem”, explica Danielle.
Basicamente, a nova classe ‘A’ terá que obter um índice de eficiência energética de 5,5 ante os 3,23 até então definidos. Os fabricantes terão até dezembro de 2022 para se ajustarem aos novos critérios, mas já será possível utilizar a nova etiqueta a partir da publicação da portaria. Assim, até a data limite coexistirão as duas etiquetas no mercado – a antiga, para aparelhos que não estiverem adequados às novas regras; e a nova, para produtos já alinhados ao novo modelo.
Cabe ressaltar que essa nova classificação foi fixada com base em estudos de práticas internacionais e realizada em conjunto com a indústria nacional, viabilizando que 34 amostras de aparelhos inverter de 9 diferentes fornecedores fossem ensaiadas com base no novo método e métrica, para que o Inmetro conhecesse a atual eficiência dos produtos já fornecidos pelas empresas.
O resultado indicou que 37% dos aparelhos ensaiados já alcançam o novo ‘A’ estabelecido para 2022. Acredita-se que até lá a indústria também fará adequação de seus produtos e maior parcela possa chegar a essa classificação. “É importante ressaltar, porém, que a reclassificação das categorias faz parte de um programa de etiquetagem. É natural que um produto perca seu status de ‘A’ após a redefinição de critérios.”, lembra Danielle Assafin.
Fonte: INMETRO
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